Posso deixar toda minha herança para quem eu quiser?
- FABIO ANDRE BERNARDO

- 4 de jan. de 2024
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Depende.
Isso acontece porque segundo o artigo 1.846 do Código Civil, na existência de herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge), deve-se reservar a metade dos bens da herança.
No caso em que uma pessoa faleça e o mesmo não deixe filhos, pais ou cônjuges, os bens são destinados para os parentes de linha colateral.
Contudo, caso a pessoa tenha feito um testamento em que ele dispõe de todo seu patrimônio para uma determinada pessoa, não necessitará reservar os 50%, tendo em vista que os parentes da linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) não são herdeiros necessários.
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