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Posso deixar toda minha herança para quem eu quiser?

  • Foto do escritor: FABIO ANDRE BERNARDO
    FABIO ANDRE BERNARDO
  • 4 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Depende.


Isso acontece porque segundo o artigo 1.846 do Código Civil, na existência de herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge), deve-se reservar a metade dos bens da herança.


No caso em que uma pessoa faleça e o mesmo não deixe filhos, pais ou cônjuges, os bens são destinados para os parentes de linha colateral.


Contudo, caso a pessoa tenha feito um testamento em que ele dispõe de todo seu patrimônio para uma determinada pessoa, não necessitará reservar os 50%, tendo em vista que os parentes da linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) não são herdeiros necessários.



 Contato:

 (14) 3815-9031

 Rua Victor Atti, 66, BOTUCATU, Botucatu — SP — 18609-090

 OAB/SP 317.173 e 319.241.

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