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(14) 3815-9031 - BOTUCATU/SP



Servidor público: você recebe a sexta-parte corretamente?
A sexta-parte é uma vantagem remuneratória assegurada aos servidores públicos estaduais de São Paulo após o cumprimento de 20 anos de efetivo exercício. O benefício está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e corresponde, em regra, ao acréscimo de 1/6 sobre a base de cálculo aplicável. Entretanto, mesmo quando a sexta-parte já aparece no holerite, ainda pode existir diferença decorrente da utilização de uma base de cálculo incompleta. O que é a sexta-

FABIO ANDRE BERNARDO
5 de ago.3 min de leitura


Servidor público pode ter direito à revisão de vantagens e verbas remuneratórias
Servidores públicos frequentemente deixam de receber direitos previstos em lei, como adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras, progressões funcionais, diferenças salariais e outras vantagens. Uma análise individual da carreira e dos documentos pode identificar valores não pagos e verificar a existência de direitos passíveis de cobrança. O escritório Bernardo & Camargo Advogados presta atendimento a servidores públicos de Botucatu/SP e região, realizando análi

FABIO ANDRE BERNARDO
7 de jul.1 min de leitura


Servidor Público: você conhece todos os seus direitos?
Os servidores públicos exercem funções essenciais para a sociedade. No entanto, é comum que muitos desconheçam direitos previstos em lei ou deixem de verificar se todas as vantagens funcionais estão sendo corretamente concedidas. Dependendo do cargo, da carreira e da legislação aplicável, podem existir direitos relacionados a progressões, promoções, quinquênios, sexta-parte, gratificações, diferenças remuneratórias, licenças e outras vantagens funcionais. Cada situação deve s

FABIO ANDRE BERNARDO
2 de jul.1 min de leitura


Considerações acerca da Emenda Constitucional 70/2012, que altera os dispositivos relativos aos servidores públicos aposentados por invalidez.
A EC 70/12, apesar de beneficiar a classe de Servidores Aposentados por Invalidez, não resolveu a questão. Enquanto isso, cabe aos operadores do Direito e aos Tribunais resolver as lides decorrentes da matéria. Cumpre estabelecer que o presente texto tem por escopo abordar as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 70/2012, a qual atingiu a classe dos aposentados dos Regimes Próprios de Previdência Social conhecidos como RPPS. Da análise da emenda citada percebemos mudan

FABIO ANDRE BERNARDO
26 de dez. de 20237 min de leitura
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