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Quem paga pela higienização do uniforme de uso obrigatório do trabalhador?

  • Foto do escritor: bernardo camargo
    bernardo camargo
  • 8 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

O trabalhador!


Salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.


Art. 456-A CLT:


 Art. 456-A.  Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


Parágrafo único.  A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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