top of page
(14) 3815-9031 - BOTUCATU/SP



Servidor público: você recebe a sexta-parte corretamente?
A sexta-parte é uma vantagem remuneratória assegurada aos servidores públicos estaduais de São Paulo após o cumprimento de 20 anos de efetivo exercício. O benefício está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e corresponde, em regra, ao acréscimo de 1/6 sobre a base de cálculo aplicável. Entretanto, mesmo quando a sexta-parte já aparece no holerite, ainda pode existir diferença decorrente da utilização de uma base de cálculo incompleta. O que é a sexta-

FABIO ANDRE BERNARDO
5 de ago.3 min de leitura
bottom of page