Trata-se de pedido de uma obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, processo 5000033-77.2024.4.03.6131, junto a 1ª Vara Federal de Botucatu, para fornecimento de medicamento Omalizumabe (xolair).
A Requerente é portadora de urticaria crônica espontânea, grave e refratária, fazendo tratamento junto ao SUS, inclusive se utilizando de doses quadruplicadas de medicamentos tidos como convencionais.
Pedido realizado junto ao ente público que optou pelo indeferimento negando o acesso da Requerente ao medicamento.
O referido medicamento apresenta alto custo, onde cada dose tem o valor aproximado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo que no presente caso a Requerente, pessoa idosa com parco rendimento mensal necessitaria de 4 (quatro) doses mensais, totalizando cerca de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais.
Existiu nota técnica favorável pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NatJus), com a concessão da tutela de urgência pelo juízo no sentido de que “forneçam à autora, até decisão final da ação, ou superveniência de decisão expressa em sentido contrário, o medicamento necessário ao tratamento de sua enfermidade do Omalizumabe (xolair) 150mg, duas seringas a cada duas semanas (300mg)”.
O escritório Bernardo & Camargo Advogados de Botucatu atua na presente causa.