Servidor público: você recebe a sexta-parte corretamente?
- FABIO ANDRE BERNARDO

- 5 de ago.
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A sexta-parte é uma vantagem remuneratória assegurada aos servidores públicos estaduais de São Paulo após o cumprimento de 20 anos de efetivo exercício.
O benefício está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e corresponde, em regra, ao acréscimo de 1/6 sobre a base de cálculo aplicável.
Entretanto, mesmo quando a sexta-parte já aparece no holerite, ainda pode existir diferença decorrente da utilização de uma base de cálculo incompleta.
O que é a sexta-parte?
A sexta-parte é uma vantagem relacionada ao tempo de serviço. Depois de completados 20 anos de efetivo exercício, o servidor estadual que preencha os requisitos legais passa a ter direito ao seu recebimento.
O benefício não deve ser confundido com o adicional por tempo de serviço, também conhecido como quinquênio. Embora ambos estejam previstos no artigo 129 da Constituição paulista, possuem critérios próprios:
• o quinquênio é concedido a cada cinco anos de efetivo exercício; • a sexta-parte é concedida depois de 20 anos de efetivo exercício; • a sexta-parte corresponde a 1/6 da base de cálculo juridicamente aplicável.
Quem pode ter direito?
A previsão constitucional dirige-se aos servidores públicos estaduais de São Paulo.
A análise deve considerar o vínculo do servidor, o regime jurídico, o cargo ocupado e a forma de remuneração. A própria Constituição paulista estabelece que a regra não se aplica aos servidores remunerados exclusivamente por subsídio.
No caso dos servidores municipais, é necessário examinar a legislação do respectivo município, pois o artigo 129 da Constituição Estadual não autoriza automaticamente a extensão da sexta-parte a todos os municípios paulistas.
Como deve ser calculada?
Um dos principais pontos de discussão é a composição da base de cálculo.
A expressão “vencimentos integrais” não significa necessariamente que todas as parcelas existentes no holerite serão incluídas. De acordo com os entendimentos judiciais aplicáveis, podem integrar a base as verbas de caráter geral e permanente.
Em sentido contrário, normalmente são excluídas:
• verbas eventuais ou transitórias;
• pagamentos condicionados a circunstâncias específicas;
• parcelas de natureza indenizatória;
• vantagens que tenham a mesma natureza do adicional por tempo de serviço;
• verbas cuja legislação instituidora proíba expressamente a incidência, quando válida a restrição.
Por isso, a análise não pode ser feita apenas pelo nome utilizado no holerite. É necessário verificar a lei que instituiu cada verba e a sua verdadeira natureza jurídica.
Como saber se existe diferença?
O servidor pode começar verificando:
• a data em que completou 20 anos de efetivo exercício;
• quando a sexta-parte começou a aparecer no holerite;
• qual valor foi utilizado como base de cálculo;
• quais gratificações e vantagens permanentes são recebidas mensalmente;
• se houve mudança de cargo, função ou regime remuneratório;
• se existem períodos de serviço que ainda não foram computados.
Também é importante comparar os demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores à concessão da vantagem.
É possível cobrar valores retroativos?
Quando constatado pagamento incorreto, pode existir direito à revisão da base de cálculo e ao recebimento das diferenças.
Entretanto, nas obrigações de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, normalmente deve ser observada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, sem prejuízo da análise particular do caso.
A existência do direito, o período exigível e a forma de atualização dependem das circunstâncias concretas e dos entendimentos judiciais aplicáveis.
Conclusão
O fato de a sexta-parte constar no holerite não significa, necessariamente, que o pagamento esteja correto.
Servidores que já completaram 20 anos de efetivo exercício podem conferir a data de concessão, a base de cálculo adotada e as verbas consideradas pela Administração.
A análise individual dos holerites, da certidão de tempo de serviço e da legislação do cargo permite identificar se a vantagem foi implantada corretamente e se existem diferenças a serem requeridas.
Bernardo & Camargo Advogados Atendimento em Botucatu/SP e região.




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