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Servidor público: você recebe a sexta-parte corretamente?

  • Foto do escritor: FABIO ANDRE BERNARDO
    FABIO ANDRE BERNARDO
  • 5 de ago.
  • 3 min de leitura

A sexta-parte é uma vantagem remuneratória assegurada aos servidores públicos estaduais de São Paulo após o cumprimento de 20 anos de efetivo exercício.

O benefício está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e corresponde, em regra, ao acréscimo de 1/6 sobre a base de cálculo aplicável.

Entretanto, mesmo quando a sexta-parte já aparece no holerite, ainda pode existir diferença decorrente da utilização de uma base de cálculo incompleta.

O que é a sexta-parte?

A sexta-parte é uma vantagem relacionada ao tempo de serviço. Depois de completados 20 anos de efetivo exercício, o servidor estadual que preencha os requisitos legais passa a ter direito ao seu recebimento.

O benefício não deve ser confundido com o adicional por tempo de serviço, também conhecido como quinquênio. Embora ambos estejam previstos no artigo 129 da Constituição paulista, possuem critérios próprios:

• o quinquênio é concedido a cada cinco anos de efetivo exercício; • a sexta-parte é concedida depois de 20 anos de efetivo exercício; • a sexta-parte corresponde a 1/6 da base de cálculo juridicamente aplicável.

Quem pode ter direito?

A previsão constitucional dirige-se aos servidores públicos estaduais de São Paulo.

A análise deve considerar o vínculo do servidor, o regime jurídico, o cargo ocupado e a forma de remuneração. A própria Constituição paulista estabelece que a regra não se aplica aos servidores remunerados exclusivamente por subsídio.

No caso dos servidores municipais, é necessário examinar a legislação do respectivo município, pois o artigo 129 da Constituição Estadual não autoriza automaticamente a extensão da sexta-parte a todos os municípios paulistas.

Como deve ser calculada?

Um dos principais pontos de discussão é a composição da base de cálculo.

A expressão “vencimentos integrais” não significa necessariamente que todas as parcelas existentes no holerite serão incluídas. De acordo com os entendimentos judiciais aplicáveis, podem integrar a base as verbas de caráter geral e permanente.

Em sentido contrário, normalmente são excluídas:

• verbas eventuais ou transitórias; • pagamentos condicionados a circunstâncias específicas; • parcelas de natureza indenizatória; • vantagens que tenham a mesma natureza do adicional por tempo de serviço; • verbas cuja legislação instituidora proíba expressamente a incidência, quando válida a restrição.

Por isso, a análise não pode ser feita apenas pelo nome utilizado no holerite. É necessário verificar a lei que instituiu cada verba e a sua verdadeira natureza jurídica.

Como saber se existe diferença?

O servidor pode começar verificando:

• a data em que completou 20 anos de efetivo exercício; • quando a sexta-parte começou a aparecer no holerite; • qual valor foi utilizado como base de cálculo; • quais gratificações e vantagens permanentes são recebidas mensalmente; • se houve mudança de cargo, função ou regime remuneratório; • se existem períodos de serviço que ainda não foram computados.

Também é importante comparar os demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores à concessão da vantagem.

É possível cobrar valores retroativos?

Quando constatado pagamento incorreto, pode existir direito à revisão da base de cálculo e ao recebimento das diferenças.

Entretanto, nas obrigações de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, normalmente deve ser observada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, sem prejuízo da análise particular do caso.

A existência do direito, o período exigível e a forma de atualização dependem das circunstâncias concretas e dos entendimentos judiciais aplicáveis.

Conclusão

O fato de a sexta-parte constar no holerite não significa, necessariamente, que o pagamento esteja correto.

Servidores que já completaram 20 anos de efetivo exercício podem conferir a data de concessão, a base de cálculo adotada e as verbas consideradas pela Administração.

A análise individual dos holerites, da certidão de tempo de serviço e da legislação do cargo permite identificar se a vantagem foi implantada corretamente e se existem diferenças a serem requeridas.

Bernardo & Camargo Advogados Atendimento em Botucatu/SP e região.

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